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O Movimento Mobiliza UEG consiste num movimento unificado de professores, estudantes e funcionários técnico-administrativos da Universidade Estadual de Goiás, espontâneo, independente, não institucionalizado, não hierarquizado e que adota como estratégia de atuação a ação direta. Seu objetivo é intervir no processo de construção da UEG com a finalidade de torná-la, de fato, uma universidade pública, gratuita, autônoma e democrática, capaz de cumprir o seu papel enquanto instituição de educação superior, produtora e socializadora de conhecimentos que contribuam para o bem-estar da sociedade goiana, em particular, da sociedade brasileira, em geral, e, quiçá, de toda a humanidade, primando pela qualidade reconhecida social e academicamente.

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sábado, 21 de junho de 2014

CONTRAPROPOSTA À REGULAMENTAÇÃO DO RTIDP - (UnU ESEFFEGO) ABAIXO A PROPOSTA PRIVATISTA DA REITORIA!

REGULAMENTO DE INGRESSO NO REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA E À PESQUISA (RTIDP)


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO REGIME

Art. 1º  O Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência e à Pesquisa (RTIDP) é um regime de trabalho previsto na Lei Estadual n.13.842, de 1º de fevereiro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério Público Superior da Universidade  Estadual de Goiás, alterada pela Lei Estadual n. 18.078, de 16 de julho de 2013, que tem como principal finalidade estimular e favorecer a realização do ensino, pesquisa e extensão nas diferentes áreas do saber e as atividades de gestão que visem ao desenvolvimento da instituição, objetivando:
I -o maior envolvimento dos docentes e compromisso com as atividades da Universidade em ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão;
II -o aumento qualitativo dos serviços e atividades;

Art. 2º  O ingresso no RTIDP impede o docente de exercer qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício público ou privado, salvo as exceções legais previstas no art. 13 deste Regulamento.

Art 3º A finalidade do RTIDP é melhorar a qualidade das atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão, concedendo ao docente maior remuneração, mais dignidade e melhores condições para o exercício de um trabalho exclusivo prestado para a universidade.

Justificativa: Quando o docente passa a ter plenas condições de exercer suas atividades em uma única instituição e com melhores condições salariais, sem a necessidade exercer várias atividades em distintas instituições, promove-se a diminuição dos efeitos da atual precarização que atinge o trabalho docente, garantindo assim maior envolvimento e compromisso do mesmo com a universidade e conseqüentemente o aumento qualitativo dos serviços e atividades prestadas pela instituição.

CAPÍTULO II
DAS VAGAS E DA SELEÇÃO

Art. 3º  As vagas para o RTIDP são limitadas a 2/3 (dois terços) do quadro de docentes efetivos da UEG, conforme disposto no art. 10 da Lei Estadual n. 18.078, de 16 de julho de 2013.

Art. 4º  O número total de vagas a serem abertas a cada exercício será definido por calculo aritimético mediante a subtração das vagas existentes, previstas em lei, pelas vagas ocupadas, a serem apuradas ao final de cada exercício;

SUPRIMIR (Art. 4º  O número total de vagas a serem abertas a cada exercício será definido por Resolução do Conselho Universitário (CsU), considerando a dotação orçamentária.)

Art. 5º Após definido o número total de vagas disponíveis para o exercício, será  publicado um edital de convocação que serão disponibilizadas para o exercício.

SUPRIMIR (Art. 5º Após definido o número total de vagas disponíveis para o exercício, será  publicado um edital de seleção que deverá dispor sobre a distribuição universal e regional das vagas disponibilizadas para o certame, tendo como referência a conjuntura acadêmica das Unidades Universitárias (UnUs)e a política de permanência dos docentes da UEG, bem como apresentar a Tabela de Pontuação.)

SUPRIMIR (Art. 6º O edital de seleção de ingresso no RTIDP e a realização do certame deverá ser elaborado, organizado e executado por uma Comissão de Seleção, que será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, que deverão estar no RTIDP, designados mediante Portaria do Reitor.)

Art. 7º O edital de convocação no RTIDP deverá ser acompanhado do planejamento previamente realizado no sistema RADOC, que conterá o planejamento das atividades relacionadas a pesquisa, extensão, ensino e/ou gestão, que deverão corresponder às 40 horas de atividades previstas no RTIDP.

SUPRIMIR (Art. 7º O edital de seleção de ingresso no RTIDP deverá ser aprovado no CsU devendo exigir do docente, no mínimo, os seguintes documentos:
I -requisição formal via formulário de solicitação do RTIDP, o qual será disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PrPGF);
II -Relatório Anual de Atividades Docentes (RADOC), com a carga horária do ano anterior integralmente cumprida e com o lançamento da produção acadêmica, científica e cultural;
III -plano de trabalho, com ciência da Direção da UnU, no qual conste:
a) projetos em desenvolvimento;
b) proposta de envolvimento nas atividades do curso e/ou UnU;
c) possível colaboração ematividades deprogramas de pós-graduação;
d) outras atuações devidamente justificadas.
IV -Currículo Lattes atualizado.)

Art. 8º Será designada Comissão de Validação em cada exercício a ser composta por 5 (cinco) membros, a fim de atestar os requisitos a serem atendidos pelos inscritos que manifestaram pela adoção ao RTIDP.

SUPRIMIR (Art. 8º A Comissão de Seleção do RTIDP deverá avaliar, selecionar e classificar os docentes para este regime de trabalho conforme quantitativo de vagas disponíveis e critérios mínimos de pontuação de produção acadêmica, científica e cultural.
Parágrafo único. Compete à Administração Central a verificação do cumprimento da carga horária do regime de trabalho anterior (quitação com o RADOC) para os efeitos da seleção de ingresso no RTIDP. )

Art. 9º O resultado dos inscritos será proclamado pela Comissão de Validação do RTIDP e  deverá ser encaminhado à PrPGF, que providenciará a declaração de RTIDP para a assinatura do docente e posterior emissão de Portaria pelo Reitor

SUPRIMIR (Art. 9º  O resultado do processo seletivo proclamado pela Comissão de Seleção do RTIDP deverá ser encaminhado à PrPGF, que providenciará a declaração de RTIDP para a assinatura do docente e posterior emissão de Portaria pelo Reitor.)


CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES

Art. 10.O docente selecionado deverá assinar a declaração de dedicação de RTIDP, atestando que não exerce qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício com outra instituição pública ou privada, ficando assim comprometido com as informações declaradas, sob pena de responder administrativamente por elas.

Art. 11.  Conforme disposto na Lei Estadual n. 13.842, de 1º de junho de 2001, alterada pela Lei Estadual n. 18.078, de 16 de julho de 2013, em seu art. 9º, § 5º, é vedado ao docente que estiver submetido ao RTIDP o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, em instituição pública ou privada, salvo os casos de:
I -participação em órgãos de deliberação colegiada, relacionada com as funções de magistério;
II -participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionada com ensino, pesquisa e extensão;
III -percepção de direitos autorais e correlatos;
IV -colaboração esporádica ou não habitual em atividades de sua especialidade, devidamente autorizado pelo superior hierárquico imediato.

Art. 12.  O docente em RTIDP poderá receber bolsas de estudo, de  ou similar, desde que seja para o desenvolvimento de atividades relevantes para UEG.

Art. 13  O docente selecionado para o RTIDP deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na instituição.

SUPRIMIR (Art. 13.  O docente selecionado para o RTIDP deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na instituição, distribuídas, no mínimo, em 4 (quatro) dias da semana.)

SUPRIMIR (§ 1º A Direção da UnU na qual o docente em RTIDP esteja lotado deverá autorizar expressamente o exercício de atividades que exijam seu deslocamento ou permanência fora da UnU.)

SUPRIMIR (§ 2º A composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão, devendo  o planejamento dessas atividades ser aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade (CaU) no início de cada ano letivo.)

JUSTIFICATIVA: A supervisão se fará através da verificação do cumprimento pleno das atividades planejadas de forma anual pelo docente no RADOC, completando 40h/semanais com atividades de docência e/ou pesquisa e/ou docência e/ou gestão, de conformidade com a Lei 18.078 de 16 de julho de 2013.
§ 3º A interrupção ou o cancelamento ocorrerá  a partir do momento em que o docente descumprir os termos contidos nesta resolução.
SUPRIMIR (§ 3º Para o cálculo da carga horária do docente serão consideradas 43 (quarenta e três) semanas de trabalho efetivo.)

§ 4º O docente só poderá completar carga horária em outra UnU mediante autorização expressa do CaU da UnU de lotação, exceto para atuação em atividades na Administração Central ou programas de pós-graduação stricto sensuda UEG, da qual deverá cientificar a Direção da UnU.

§ 5º Toda atividade exercida pelo docente deverá ser documentada para efeito de comprovação em caso de auditoria por órgãos de controle do Estado.

Art. 14. Será permitido ao docente em RTIDP o exercício de atividades administrativas, por interesse da Instituição.
§ 1º Para os docentes em RTIDP, no exercício de cargos em comissão na estrutura administrativa da UEG, conforme legislação estadual, os encargos reguladores de docência, pesquisa e extensão podem ser substituídos pelo exercício de administração e de direção universitária, observado o limite mínimo do exercício de 4 (quatro)horas semanais de atividades de docência.

§ 2º Ao docente que exercer outras funções na Administração Central da UEG, tais como coordenações e assessorias, cuja carga horária prevista exija o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, os encargos reguladores de docência, pesquisa ou extensão podem ser substituídos em parte pelo exercício de administração e de direção universitária, desde que ministre no mínimo 4 (quatro) horas semanais em cursos de graduação e/ou atividades de pós-graduação.

Art. 15.  Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados pela PrPGF e pela PrP e submetidos ao Reitor.
JUSTIFICATIVA: O RTIDP passa a vigorar em sistema de Fluxo Contínuo, respeitando o quantitativo de vagas descrito em Lei (2/3 do total docente da UEG). O RTIDP passa a ser uma opção de regime de trabalho docente, ficando a cargo do docente seu ingresso ou saída do regime. Será exigido o  cumprimento das 40h de trabalho conforme o planejamento anual do docente descrito no seu RADOC e conforme a Lei  18078 de 16 de julho de 2013.


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